INSTITUTO BRASILIENSE DE TERAPIAS e INCLUSÃO SOCIAL - IBrATIS
Somos uma organização da sociedade civil voltada para a promoção da educação, capacitação e assistência social. Nosso foco é promover a disseminação das diversas técnicas terapêuticas oriental mediante a educação, promoção de ações de saúde complementares, empregabilidade e inclusão social, contribuindo para um futuro melhor para todos.
M I S S Ã O
Fornecer recursos, conhecimentos e suporte às pessoas interessadas em buscar uma abordagem integrativa para a saúde e o bem-estar, capacitando-as a desenvolver seus propósitos e potencialidades diante dos desafios e promovendo a inclusão social e profissional.
V I S Ã O
Ser referência na disseminação das diversas técnicas terapêutica oriental e na promoção de ações de educação e saúde complementares e suplementares, contribuindo para a formação de uma sociedade mais consciente e engajada na melhoria da qualidade de vida e na inclusão social.
V A L O R E S
Orientação à divulgação, promoção e execução de políticas públicas, que promovam a educação, saúde complementar e outras terapias;
Assistência nas áreas de educação e saúde em parceria com as entidades locais e internacionais, fortalecendo a rede de apoio social e a empregabilidade;
Compromisso com o desenvolvimento das pessoas faz parte da nossa essência e permeia todas as ações;
Cultura de excelência promovendo a garantia de qualidade de nossos processos e a inclusão dos grupos sociais.
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viver saudável
Instituímos nosso Código de Conduta, buscando assim formalizar os princípios éticos e os compromissos de conduta que guiam nossa atuação e relacionamento com todos os públicos de interesse. Este Código estabelece princípios, atitudes e comportamentos que são necessários e esperados de todos aqueles que se relacionam, direta ou indiretamente, com a instituição.
Empresas e indivíduos que declaram imposto de renda podem direcionar uma parte de seus tributos para projetos aprovados pelas leis de incentivo. Essa prática permite que os recursos financeiros, em vez de serem integralmente destinados ao governo, sejam investidos em iniciativas que promovem o desenvolvimento social, cultural, esportivo e de saúde. Optando por investir em projetos de impacto, não apenas ajuda na execução dessas iniciativas, mas também se torna uma parte ativa na construção de um futuro mais justo e sustentável.
O INSTITUTO BRASILIENSE DE TERAPIAS e INCLUSÃO SOCIAL - IBrATIS reafirma seu compromisso com a transparência e a ética em todas as suas ações. Neste sentido, informamos que:
A maior parte das nossas atividades é financiada por meio de parcerias públicas ou privadas e ou doações, assegurando a independência e a integridade de nossos projetos.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail ibratis@ibratis.org.br ou pelo WhatsApp +55 61 99145-9811. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Juntos, seguimos promovendo a disseminação das diversas técnicas terapêuticas oriental e na promoção de ações de educação, capacitação e assistência social.
Estamos localizados na Asa Sul, uma região de fácil acesso e com infraestrutura conveniente. Nosso espaço conta com amplo estacionamento, o que facilita a chegada de nossos clientes. Estamos próximos a um ponto de ônibus e à estação do metrô 106 Sul, tornando o deslocamento ainda mais prático.
BRASÍLIA/DF
SHCS 506, Bloco “A”, Loja 27, 3º andar, sala 2, ASA SUL, CEP: 70.350-515
Localização
Endereço
Horário
Segunda a sexta-feira: 9:00h as 19:00
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
APRESENTAÇÃO
O INSTITUTO BRASILIENSE DE TERAPIAS e INCLUSÃO SOCIAL - IBrATIS é uma organização da sociedade civil de direito privado e interesse público, sem fins lucrativos.
Tendo por objetivo e finalidade promover à educação, capacitação e assistência social. Nosso foco é promover a empregabilidade mediante a inclusão social, disseminação das diversas técnicas terapêuticas oriental e na promoção de ações de educação e saúde complementares, contribuindo para um futuro melhor para todos.
Instituímos nosso Código de Conduta, buscando assim formalizar os princípios éticos e os compromissos de Conduta que guiam nossa atuação e relacionamento com todos os públicos de interesse. Este Código estabelece princípios, atitudes e comportamentos que são necessários e esperados de todos aqueles que se relacionam, direta ou indiretamente, com a instituição. Além disso, buscamos, dessa forma, atender as exigências expressas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e no Código Penal, em todas as nossas atividades, incluindo relações com Parceiros, Agentes do Governo e outras instituições. Esse Código se aplica a membros do Instituto, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com o Instituto.
Para que possamos disseminar as condutas desejadas expressas nesse documento, ele será colocado à disposição de todos os membros, parceiros, voluntários, apoiadores, colaboradores, fornecedores, comunidade e sociedade em geral. Além disso, serão realizados treinamentos e encontros periódicos para a discussão, atualização e reforço das práticas e Condutas expressas nesse documento.
CÓDIGO DE CONDUTA
É esperado de todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros do IBrATIS:
Que ajam com honestidade, de forma justa, digna, harmoniosa e respeitosa com todas as pessoas com as quais se relacionam; O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito e discriminação, respeitando o princípio da igualdade de todos perante a lei;
O zelo, o respeito e a proteção da vida, em todas as suas formas;
O cumprimento das atividades e a participação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Instituto com empenho, dedicação, compromisso, qualidade técnica e assiduidade;
Que utilizem de maneira adequada os canais de comunicação internos e externos, para a manifestação de sugestões, críticas ou denúncias;
O respeito e o zelo pela imagem, nome e história do Instituto;
O respeito à propriedade intelectual;
O respeito ao sigilo profissional, assim como ao sigilo de informações estratégicas ou relativas a fatos e decisões internas ainda não divulgadas, exceto quando autorizado ou exigido por lei;
O uso adequado e consciente do patrimônio material e imaterial do Instituto, zelando pela integridade dos bens, equipamentos e sede do Instituto;
A seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços que estejam alinhados com o perfil ético e os valores da instituição;
A alimentação dos sistemas de controle contábeis e financeiros com informações fidedignas, bem como a realização de relatórios de prestação de contas com informações completas e condizentes com a realidade;
A comprovação das despesas realizadas durante atividades de trabalho na Instituição, por meio de descrição das atividades e apresentações de recibos ou faturas válidas, de forma completa e correta;
O comprometimento com a prevenção de qualquer ocorrência de fraude ou de corrupção, alertando sobre situações de risco e reportando imediatamente quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou descumprimento deste Código;
A adesão a esse Código de Conduta, por meio de sua ciência e assinatura do termo de adesão;
O estabelecimento de relações com governantes ou autoridades públicas sempre baseadas na transparência e integridade, seguindo também os demais princípios estabelecidos nas Leis no 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e 12.846/13 (Lei anticorrupção);
Comportamentos hostis, violentos, ameaçadores ou intimidadores, assim como a perturbação da harmonia e da paz;
A prática de qualquer forma de ameaça, chantagem, constrangimento, falso testemunho, assédio moral, sexual, discriminação racial, homofobica, religiosa ou qualquer outra forma de desrespeito a vida e a dignidade humana;
A obtenção de vantagens indevidas por conta do vínculo com o Instituto ou fazendo uso do seu nome;
O desperdício dos recursos naturais e o desrespeito a natureza em todas as suas formas;
A exigência, insinuação, oferta ou aceite de qualquer tipo de favor, vantagem, favorecimento, benefício, gratificação, para si mesmo ou para qualquer outra pessoa, por conta de sua relação e vínculo com o IBrATIS;
A utilização de informações obtidas por meio de suas atividades no Instituto em benefício próprio ou de terceiros;
A geração intencional de perdas financeiras, materiais ou imateriais;
É vetado a todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros do Instituto IBrATIS:
A realização de campanha ou propaganda político partidária durante atividades de trabalho ou fazendo uso dos meios de comunicação institucionais ou recursos do Instituto e/ou em seu nome, para si mesmo ou outros;
Realizar qualquer tipo de atividade ou iniciativa representando o Instituto sob influência de bebida alcoólica ou substâncias ilícitas, de modo a prejudicar o desempenho e a imagem da instituição;
Agir de forma a prejudicar ou oferecer algum tipo de risco à saúde e segurança dos demais;
Qualquer forma de retaliação contra quem, de boa fé, comunicar Conduta inadequada, suspeita de fraude, corrupção ou violação da lei, ética ou Condutas expressas neste Código;
Qualquer prática de solicitação ou oferecimento de pagamento ou quaisquer outros benefícios aos Agentes do Governo, parceiros ou qualquer outra pessoa, a fim de agilizar e garantir qualquer ação ou prestação de serviço;
O oferecimento, promessa, autorização, doação ou recebimento de qualquer brinde ou presente que, direta ou indiretamente, tenha o objetivo de influenciar as decisões que afetem ou impactem as atividades e interesses do Instituto;
A apropriação indevida e/ou o desvio de recursos;
A falsificação de documentos, relatórios, registros financeiros ou contábeis;
A oferta ou o recebimento de qualquer forma ou tipo de propina, suborno ou qualquer outro incentivo ilícito.
SANÇÕES
A Comissão de Ética do IBrATIS, tem como missão zelar pelo cumprimento do Código, bem como esclarecer dúvidas, receber denúncias, orientar e investigar casos relacionados.
A Comissão de Ética deverá:
Avaliar e produzir pareceres sobre as violações do Código de Conduta;
Informar a diretoria sobre a existência, encaminhamento e tratativa dos casos;
Revisar e propor atualizações no Código, quando necessário;
Promover a capacitação e a difusão da cultura ética no Instituto.
Dúvidas com relação a esse Código de Conduta e legislações pertinentes, casos não previstos, bem como denúncias de não conformidade deverão ser apresentadas à Comissão de Ética, assim como denúncias de fraude, suborno, corrupção, quaisquer Condutas inadequadas ou tentativas de retaliação.
Qualquer Conduta que possa ser interpretada como imprópria e não de acordo com os valores e interesses do IBrATIS, assim como a violação desse Código de Conduta, deve ser evitada e poderá gerar sanções.
O descumprimento deste Código de Conduta por parte dos membros, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com o Instituto, implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual, assim como outras medidas legais cabíveis. As denúncias deverão ser encaminhadas para o endereço ibratis@ibratis.org.br
Todas as denúncias recebidas serão tratadas com o devido sigilo.
Promover as diversas técnicas terapêuticas oriental e a empregabilidade mediante a disseminação de ações de educação, capacitação e assistência social
Endereço
BRASÍLIA/DF
SHCS 506, Bloco “A”, Loja 27, 3º andar, sala 2, ASA SUL, CEP: 70.350-515
Horário:
Segunda a sexta-feira: 9:00h as 19:00h
Telefone:
+55 (61) 99145-9811 WhatsApp
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